Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4208, de 6 de julho de 1966

Nº 4208/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Universidade Católica de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) à Universidade Católica de Minas Gerais, para a construção da sede própria do Diretório Central de Estudantes da referida Universidade, nesta Capital.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), podendo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu8blicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Celso Cordeiro Machado

Gilberto Antunes de Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo