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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4207, de 6 de julho de 1966

Nº 4207/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de São Sebastião ao Ginásio Estadual de Timóteo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á São Sebastião, o Ginásio Estadual da Cidade de Timóteo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

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