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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4205, de 5 de julho de 1966

Nº 4205/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública o Centro Educacional de Belo Horizonte, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Educacional de Belo Horizonte, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1966.

O Presidente: (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada

O 1º Secretário: (a.) Reny Rabello

O 2º Secretário: (a.) Anuar Fares

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