Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4205, de 5 de julho de 1966
Nº 4205/1966
Reconhece de utilidade pública o Centro Educacional de Belo Horizonte, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Educacional de Belo Horizonte, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1966.
O Presidente: (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada
O 1º Secretário: (a.) Reny Rabello
O 2º Secretário: (a.) Anuar Fares