Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4204, de 5 de julho de 1966
Nº 4204/1966
Dá a denominação de “Padre João Neiva” ao Ginásio Estadual de Santana da Vargem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á Padre João Neiva o Ginásio Estadual da Cidade de Santana da Vargem.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1966.
O Presidente: (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada
O 1º Secretário: (a.) Reny Rabello
O 2º Secretário: (a.) Anuar Fares