Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4200, de 5 de julho de 1966
Nº 4200/1966
Reconhece de utilidade pública a Fundação Seráfica de Educação da Paróquia de Nossa Senhora de Pompéia, com sede na Cidade de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Seráfica de Educação da Paróquia de Nossa Senhora de Pompéia, sociedade civil de fins educativos e religiosos, com sede na cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1966.
O Presidente: (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada
O 1º Secretário: (a.) Reny Rabello
O 2º Secretário: (a.) Anuar Fares