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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 420

Nº 420/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 9.387,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 9.387,70 (nove mil e trezentos e oitenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% ao Dr. Benedito Quintino dos Santos, relativos ao período de 18 de julho de 1948 a 31 de dezembro de 1949.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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