Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 42
Nº 42/1947
Abre um crédito suplementar de Cr$5.700.000,00, a diversas verbas da Secretaria das Finanças.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| 061-10 (8070) Abono Familiar | 4.500.000,00 |
| 062-68 (8094) Encargos diversos | 1.000.000,00 |
| 071-11 (8691) Salários | 300.000,00 |
| Cr$ | 5.700.000,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto