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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 42

Nº 42/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre um crédito suplementar de Cr$5.700.000,00, a diversas verbas da Secretaria das Finanças.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros) para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente da Secretaria das Finanças:
061-10 (8070) Abono Familiar4.500.000,00
062-68 (8094) Encargos diversos1.000.000,00
071-11 (8691) Salários300.000,00
Cr$5.700.000,00
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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