Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4199, de 5 de julho de 1966
Nº 4199/1966
Dá a denominação de Professor Fábregas ao Ginásio Estadual da cidade de Luminárias.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á “Professor Fábregas” o Ginásio Estadual da cidade de Luminárias.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1966.
O Presidente: (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada.
O 1º Secretário: (a.) Reny Rabello
O 2º Secretário: (a.) Anuar Fares