Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4198, de 1 de julho de 1966
Nº 4198/1966
Extingue o Instituto de Previdência do Legislativo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Murilo Badaró
Hugo Aguiar
Luiz Fernando Faria Azevedo