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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4195, de 24 de junho de 1966

Nº 4195/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro de Comunidade “José Thomáz de Castro”, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Comunidade “José Thomáz de Castro”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1966.

O Presidente, (a.) Leão Borges

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Anuar Fares

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