Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4195, de 24 de junho de 1966
Nº 4195/1966
Declara de utilidade pública o Centro de Comunidade “José Thomáz de Castro”, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Comunidade “José Thomáz de Castro”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1966.
O Presidente, (a.) Leão Borges
O 1º Secretário, (a.) João Navarro
O 2º Secretário, (a.) Anuar Fares