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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4191, de 17 de junho de 1966

Nº 4191/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão à menor Eliana Magda de Oliveira Santana.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à menor Eliana Magda de Oliveira Santana, filha de D. Nair Oliveira Santana, ex-Diretora de estabelecimento de ensino do Estado, assassinada em serviço, a pensão mensal equivalente ao Padrão MG, do quadro do magistério primário.
Parágrafo único- A pensão de que trata este artigo será concedida enquanto solteira a beneficiária.
Art. 2.
- As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Celso Cordeiro Machado

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