Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4184, de 27 de maio de 1966
Nº 4184/1966
Dá a denominação de Conjunto Orestes Diniz aos Edifícios onde funcionam o Departamento de Lepra e o Dispensário Central.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Austregésilo Ribeiro de Mendonça