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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4184, de 27 de maio de 1966

Nº 4184/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Conjunto Orestes Diniz aos Edifícios onde funcionam o Departamento de Lepra e o Dispensário Central.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os prédios situados à Avenida Francisco Sales n. 1.084 e Praça Hugo Werneck, 100, onde funcionam o Departamento de Lepra e o Dispensário Central, respectivamente, passam a denominar-se Conjunto Orestes Diniz.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

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