Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4182, de 27 de maio de 1966
Nº 4182/1966
Concede pensão à viúva de Simeão Pena de Faria.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida a Da. Regina Roque de Faria, viúva do professor Simeão Pena de Faria, a pensão mensal vitalícia de Cr$ 63.000 (sessenta e três mil cruzeiros).
Parágrafo único- Sobrevindo o falecimento da beneficiária, em estado de viuvez, a pensão objeto desta lei será rateada entre os filhos do casal, enquanto menores.
Art. 2.
- O pagamento da pensão a que se refere esta lei correrá pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Celso Cordeiro Machado