– Para o exercício de 1967 é fixado em 24.124 homens o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que terá a seguinte organização:IQuartel General (Q.G.) – Capital – compreendendo:
1 – Comando Geral (Q.G.);
A – Estado Maior (E.M.):
a)Diretoria do Pessoal (D.P.);
b)Diretoria do Policiamento Militar (D.P.M.);
c)Diretoria Geral de Ensino (D.G.E.);
d)Diretoria de Orçamento e Finanças (D. O.F.);
e)Diretoria de Provisão Geral (D.P.G.);
f)Diretoria de Saúde, Assistência e Educação Sanitária (D.S.A.E.S.);
B – Corpo do Quartel General (C.Q.G.);
C - Gabinete Militar (G.M.);
IIUnidades Especializadas:
a)Departamento de Instrução (D.I.) – Capital;
b)Corpo de Serviços Auxiliares (C.S.A) – Capital;
c)Serviço de Saúde (S.S.) – Capital;
d)Serviço de Subsistência (S.Sub.) – Capital;
e)Serviço de Manutenção e Transporte (S.M.T.) – Capital.
IIIUnidades de Infantaria:
a)Primeiro Batalhão (1º B.I.) com a denominação especial de Batalhão de Guardas (B.G.) – Capital;
b)Segundo Batalhão (2º B.I.) – Juiz de Fora;
c)Terceiro Batalhão (3º B.I.) – Diamantina;
d)Quarto Batalhão (4º B.I.) – Uberaba;
e)Quinto Batalhão (5º B.I.) – Capital;
f)Sexto Batalhão (6º B.I.) – Governador Valadares;
g)Sétimo Batalhão (7º B.I.) – Bom Despacho;
h)Oitavo Batalhão (8º B.I.) – Lavras;
i)Nono Batalhão (9º B.I.) – Barbacena;
j)Décimo Batalhão (10º B.I.) – Montes Claros;
l)Décimo Primeiro Batalhão (11º B.I.) – Manhuaçu;
m)Décimo Segundo Batalhão (12º B.I.) – Passos;
n)Décimo Terceiro Batalhão (13º B.I.) – a ser instalado;
o)Décimo Quarto Batalhão (14º B.I.) – a ser instalado;
p)Décimo Quinto Batalhão (15º B.I.) – a ser instalado;
q)Batalhão Escola (B.E.), com a denominação especial de Batalhão de Voluntários da Pátria (B.V.P.) – Capital.
IVUnidades de Cavalaria:
Regimento de Cavalaria de Minas (R.C.M.) – Capital
VÓrgãos de Assistência e Ensino:
1 – Caixa Beneficente (C.B.) – anexo ao Q.G. – Capital;
2 – Colégio “Tiradentes” – Capital;
3 – Escolas “Caio Martins” – Capital.