Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4161, de 9 de maio de 1966
Nº 4161/1966
Abre à Secretaria de Estado da Educação, para o Conselho Estadual de Educação, o crédito especial de Cr$64.800.000.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer ,que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Celso Cordeiro Machado
Gilberto Antunes de Almeida