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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4161, de 9 de maio de 1966

Nº 4161/1966

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Abre à Secretaria de Estado da Educação, para o Conselho Estadual de Educação, o crédito especial de Cr$64.800.000.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Educação, para o Conselho Estadual de Educação, o crédito especial de Cr$64.800.000 (sessenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender, durante o exercício de 1966, ao pagamento do “jeton” de presença às sessões plenárias e ordinárias do referido Conselho.
Art. 2.
- Para efeito do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer ,que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Celso Cordeiro Machado

Gilberto Antunes de Almeida

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