Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4160, de 9 de maio de 1966
Nº 4160/1966
Cria um cargo de Diretor na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Celso Cordeiro Machado