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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 416

Nº 416/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$18.732,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$18.732,70 (dezoito mil setecentos e trinta e dois cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Cia. Telefônica Brasileira18.167,00
Cia. Mineira de Eletricidade, de Juiz de Fora325,80
Cia. Industrial Ouropretana de Tecido, Fôrça e Luz e Telefone239,90

18.732,70

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto

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