Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 416
Nº 416/1949
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$18.732,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Cia. Telefônica Brasileira | 18.167,00 |
| Cia. Mineira de Eletricidade, de Juiz de Fora | 325,80 |
| Cia. Industrial Ouropretana de Tecido, Fôrça e Luz e Telefone | 239,90 |
18.732,70
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto