Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4158, de 6 de maio de 1966
Nº 4158/1966
Autoriza o Governo do Estado a doar um terreno, no Bairro Santa Efigênia ou adjacências, em Belo Horizonte, ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo da Paróquia de Santa Efigênia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hugo Aguiar