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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4155, de 6 de maio de 1966

Nº 4155/1966

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Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais aos engenheiros Orfila Lima dos Santos e Geonísio Carvalho Barroso.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais aos engenheiros Orfila Lima dos Santos e Geonísio Carvalho Barroso.
Art. 2.
– Os títulos constarão de diplomas que serão entregues aos homenageados pelo Governador do Estado, em reunião especial da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo

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