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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4154, de 6 de maio de 1966

Nº 4154/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Lions Clube de Guaxupé, com sede na Cidade de Guaxupé.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública o Lions Clube de Guaxupé, com sede na Cidade de Guaxupé.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo

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