Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4153, de 6 de maio de 1966

Nº 4153/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina Presidente João Pinheiro o vigésimo terceiro Grupo Escolar da cidade de Uberaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Presidente João Pinheiro o vigésimo terceiro Grupo Escolar de Uberaba, criado pelo decreto n. 9.656, de 2 de março de 1966.
Art. 2.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo