- Os bens e instalações elétricas cogitados no artigo anterior oferecem a seguinte discriminação:a)uma usina com grupo gerador Siemens-Schuckut trifásico de 300 Kva, 50 Hz, 100 V, 37 Amp, 750 r.p.m., acoplado a uma excicatriz de 95 V, 38 Amp, 3,6 kw ou 110 V, 43,5 Amp, 4,8 kw; um painel marca Siemens-Schuckut S.A., com todos os aparelhos necessários para medição e controle; um disjuntor Siemens-Schuckut, tipo R 22/2511/350 Amp, 25 Kv, com acessórios compostos de transformadores de corrente e transformadores de corrente e potencial, para efeito de medição; um transformador elevado de 110/22.000 v, com barramentos e acessórios; uma turbeira Francil J.M. Voith; barragem, canal, caixa de pressão, tubulação forçada; uma casa de usina e duas casas para operadores, sendo uma em boa condição e outra constituída por um casebre de adôbo, com os respectivos terrenos;
b)os imóveis integrantes da descrição objeto da alínea anterior estão transcritos sob o n. 1.714, à fls. 107, do livro n. 3-B, do cartório de registro de imóveis da comarca de Pium-i, em data de 30 de julho de 1919, apresentando as seguintes características: Fazenda Córrego das Almas e casa à rua 13 de Maio, na cidade de Pium-i; uma queda d’água na Fazenda Córrego das Almas, no distrito de São Roque e na Fazenda de Hipólito Alves de Faria; uma casa coberta com madeira e dois ranchos cobertos com capim; terrenos marginais necessários à construção da usina elétrica e mais uma casa na cidade, à rua 13 de Maio, esquina com a rua da Constituição, coberta de telhas, assoalhada e respectivo terreno.