Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4148, de 29 de abril de 1966
Nº 4148/1966
Autoriza a concessão de auxílio, em títulos da Dívida Pública Estadual, para constituição do patrimônio da Fundação para Proteção e Amparo dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Ewerton Quadros
Hugo Aguiar