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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4139, de 25 de abril de 1966

Nº 4139/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as escolas Reunidas de São Sebastião do Oeste, com a denominação de “Governador Magalhães Pinto”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam transformadas em grupo escolar as escolas Reunidas de São Sebastião do Oeste.
Art. 2.
- O Grupo Escolar a que se refere o artigo anterior terá a denominação de “Grupo Escolar Governador Magalhães Pinto”.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

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