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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4138, de 22 de abril de 1966

Nº 4138/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Deputado Cláudio Pinheiro” à Unidade Sanitária do município de Caeté.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Deputado Cláudio Pinheiro” a Unidade Sanitária situada no município de Caeté.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

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