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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4136, de 20 de abril de 1966

Nº 4136/1966

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Autoriza auxílio financeiro ao Instituto Costa Sena, da Fundação Gorceix, com sede em Ouro Preto.

O Povo do Estado de Minas gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Instituto Costa Sena, da Fundação Gorceix, com sede em Ouro Preto, o auxílio financeiro de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), a ser pago em duas parcelas iguais de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), nos exercícios de 1966 e 1967.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas resultantes da presente Lei, no exercício de 1966, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), podendo o Executivo realizar as operações de crédito que para tanto se tornarem necessárias.
Parágrafo único- Correrão por dotação orçamentária própria os recursos destinados à ocorrência da despesa prevista para o exercício de 1967.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros

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