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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4135, de 20 de abril de 1966

Nº 4135/1966

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Autoriza doação de parte de terreno à Diocese de Campanha, destinado à Paróquia de São Gonçalo do Sapucaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Diocese de Campanha, parte do terreno de sua propriedade, situado na cidade de São Gonçalo do Sapucaí, medindo aproximadamente 2 (dois) alqueires, limitado, pela frente, com a rua do Ouro; de outro lado com terrenos de propriedade do Sr. Benjamin Costa e pelos fundos e de outro lado com terrenos do antigo posto de Inseminação Artificial.
Parágrafo único- O terreno objeto da doação destina-se à construção e instalação de um Ginásio Industrial pela Paróquia de São Gonçalo do Sapucaí.
Art. 2.
- O imóvel referido no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado, caso não lhe seja dada, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da escritura pública, a destinação prevista nesta lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros

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