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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4134, de 20 de abril de 1966

Nº 4134/1966

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Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$224.239.889.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$224.239.889 (duzentos e vinte e quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil e oitocentos e oitenta e nove cruzeiros), destinado ao pagamento, em acerto de contas, de débito de responsabilidade de S.A. Folha de Minas, inclusive encargos trabalhistas.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros

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