Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 413
Nº 413/1949
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$200.000,00.
O Povo do Estado de Minas gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo René Giannetti
José de Magalhães Pinto