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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 413

Nº 413/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$200.000,00.

O Povo do Estado de Minas gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para custear as despesas com a execução do serviço de reflorestamento, de acordo com o convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Governo da União.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannetti

José de Magalhães Pinto

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