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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4129, de 4 de abril de 1966

Nº 4129/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial a D. Maria da Conceição Carneiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a D. Maria da Conceição Carneiro, viúva do ex-Promotor de Justiça Edmundo Lobato Gonçalves Maia, a pensão vitalícia de Cr$63.000 (sessenta e três mil cruzeiros).
Art. 2.
- O pagamento da pensão objeto desta lei correrá pelos recursos próprios do Orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros

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