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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4128, de 4 de abril de 1966

Nº 4128/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial ao Gabinete Civil do Governador do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Gabinete Civil do Governador do Estado o crédito especial de Cr$151.220.911 (cento e cinqüenta e um milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e onze cruzeiros), para atender a despesas realizadas em exercício anterior, assim discriminadas:

Intendência de Palácios - Despesas de manutenção de Palácios, no exercício de 1965 - Cr$26.250.900.

Assessoria de Imprensa e Relações Públicas - Para pagamento de despesas de divulgação no exercício de 1965, à Inter-Americana de Publicidade S.A. - Cr$43.090.326.

Idem, à Denison Propaganda S.A. - Minas Gerais - Cr$81.879.685.

Art. 2.
- Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros

Hugo Aguiar

Murilo Badaró

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