Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4128, de 4 de abril de 1966
Nº 4128/1966
Abre crédito especial ao Gabinete Civil do Governador do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Intendência de Palácios - Despesas de manutenção de Palácios, no exercício de 1965 - Cr$26.250.900.
Assessoria de Imprensa e Relações Públicas - Para pagamento de despesas de divulgação no exercício de 1965, à Inter-Americana de Publicidade S.A. - Cr$43.090.326.
Idem, à Denison Propaganda S.A. - Minas Gerais - Cr$81.879.685.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Ewerton Quadros
Hugo Aguiar
Murilo Badaró