Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4122, de 31 de março de 1966
Nº 4122/1966
Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$10.900.000.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Ewerton Quadros