Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4121, de 31 de março de 1966
Nº 4121/1966
Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de Cr$80.000.000.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de Março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Crispim Jaques Bias Fortes
João Ewerton Quadros