Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 412
Nº 412/1949
Abre crédito suplementar de Cr$15.000.000,00 à verba 118-33-8872 do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto