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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 412

Nº 412/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito suplementar de Cr$15.000.000,00 à verba 118-33-8872 do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) à verba 118-33 8871 - Material para construção de Pontes - do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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