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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4119, de 31 de março de 1966

Nº 4119/1966

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Autoriza auxílio financeiro ao Lactário Nossa Senhora Aparecida, com sede em Visconde do Rio Branco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), ao Lactário Nossa Senhora Aparecida, com sede em Visconde do Rio Branco.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas resultantes da presente lei, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1966, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), podendo o Executivo realizar as operações de crédito que para tanto se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de Março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros

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