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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4117, de 31 de março de 1966

Nº 4117/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade civil denominada “Fraternidade Paulo de Tarso”, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade civil “Fraternidade Paulo de Tarso”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo

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