Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4108, de 28 de março de 1966
Nº 4108/1966
Abre à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 7.089.380.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Paulo Gualberto Ribeiro - Meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1965 - Cr$ 1.261.269.
Maria da Penha Araújo Braga - Meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1965 - Cr$ 1.113.669.
José Júlio de Sá Taboada - Meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1965 - Cr$ 1.273.077.
Mário Pinto de Barros - Meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1965 - Cr$ 1.332.144.
Jacob Kormam - Meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1965 - Cr$ 859.760.
George Washington de Almeida - Meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1965 - Cr$ 1.249.461.
Total geral - Cr$ 7.089.380.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Ewerton Quadros
José de Lima Barcelos