Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4107, de 28 de março de 1966
Nº 4107/1966
Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$795.000.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Ewerton Quadros
Gilberto Antunes de Almeida