Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4103, de 25 de março de 1966

Nº 4103/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede pensão à viúva do Dr. José Machado Penido.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à viúva do Dr. José Machado Penido uma pensão mensal, correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente na Capital do Estado.
Art. 2.
- A pensão é concedida enquanto perdurar a viuvez.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 1966.

O Presidente, (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Anuar Fares

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo