Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4102, de 24 de março de 1966
Nº 4102/1966
Concede pensão vitalícia à ex-professora Maria Filomena Mafra.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida à ex-professora estadual Maria Filomena Mafra uma pensão mensal vitalícia de Cr$ 113.400 (cento e treze mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 2.
- Para atender às despesas resultantes desta lei, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1966, o crédito especial de Cr$ 1.360.800 (um milhão, trezentos e sessenta mil e oitocentos cruzeiros), podendo o Executivo, para isso, realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Parágrafo único- Nos exercícios subsequentes, o pagamento da pensão correrá por conta da verba própria a ser consignada no Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Ewerton Quadros