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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4101, de 24 de março de 1966

Nº 4101/1966

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Concede pensão à viúva do dr. Lourenço Ferreira de Andrade, ex-deputado estadual.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a d. Maria Vasconcelos de Andrade, viúva do dr. Lourenço Ferreira de Andrade, ex-deputado estadual, a pensão mensal vitalícia de Cr$150.000 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), enquanto durar a viuvez.
Parágrafo único- Sobrevindo o falecimento da beneficiária, em estado de viuvez, a pensão objeto desta lei será rateada entre as filhas menores do casal.
Art. 2.
- O pagamento da pensão a que se refere esta lei correrá pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros

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