Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 41
Nº 41/1947
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$854.042,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$854.042,80 (oitocentos e cinqüenta e quatro mil, quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto