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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4085, de 11 de março de 1966

Nº 4085/1966

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Autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com a Corporação Musical União Operária, de Nova Lima.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Corporação Musical União Operária, de Nova Lima, visando à concessão de bolsas de estudo para filhos de trabalhadores na escola de iniciação musical mantida pela referida entidade.
Art. 2.
- No convênio previsto no artigo anterior, a ser firmado através da Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular, ficará assegurada a concessão de até ao máximo 20 (vinte) bolsas de estudo, com a duração de 2 (dois) anos cada, à razão de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) anuais por bolsista.
Parágrafo único- Caberá à Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular fixar as condições mínimas para a obtenção das bolsas de estudo referidas no artigo, bem como exercer o controle da sua concessão.
Art. 3.
- A vigência do convênio de que trata esta lei será de 4 (quatro) anos, renovável por iguais períodos e até o final do quatriênio não ocorrer denúncia ou desistência de uma ou outra partes acordantes.
Art. 4.
- Para atender às despesas resultantes desta lei no exercício de 1966, fica aberto à Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular o crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), podendo o Executivo realizar as operações de crédito que para tanto se tornarem necessárias.
Parágrafo único- Nos exercícios subsequentes, as despesas resultantes desta lei correrão por verba própria do Orçamento do Estado.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros

Euclides Pereira Cintra

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