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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4084, de 7 de fevereiro de 1966

Nº 4084/1966

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Dá denominação a Grupos Escolares da cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar “Monsenhor Gustavo Freire”, o estabelecimento de ensino primário situado à Rua Morais e Castro, na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de Grupo Escolar “Monsenhor Nogueira”, ao primeiro estabelecimento de ensino primário que for instalado na cidade de Juiz de Fora, após a vigência desta lei.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1966.

O Presidente, Bonifácio de Andrada

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Reny Rabello

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