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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4082, de 7 de fevereiro de 1966

Nº 4082/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a doação ao Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais de unidade autônoma localizada no Conjunto “Governador Kubitschek”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais uma das unidades autônomas de sua propriedade, localizada no Bloco B do Conjunto “Governador Kubitschek”, sito à praça Raul Soares, nesta Capital.
Parágrafo único- A unidade autônoma referida no artigo deverá ter aproximadamente 500 (quinhentos metros quadrados de área construída, útil e comum. E a doação compreenderá também a respectiva fração ideal.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1966.

O Presidente: Bonifácio de Andrada

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Reny Rabello

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