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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4072, de 11 de maio de 1966

Nº 4072/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Estádio Governador Magalhães Pinto” ao atual Estádio Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
– Denominar-se-á “Estádio Governador Magalhães Pinto” o atual Estádio Minas Gerais, localizado no Bairro da Pampulha, em Belo Horizonte.
Art. 2.
– A Administração do Estádio Minas Gerais providenciará a afixação de placa com a denominação dada por esta lei.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1966.

O Presidente, (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário, (a.) Wilson de Paiva

O 2º Secretário, (a.) Manoel Costa

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