Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4061, de 31 de dezembro de 1965
Nº 4061/1965
Reconhece de utilidade pública o Conselho Particular de São José do Calafate, da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro