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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4043, de 29 de dezembro de 1965

Nº 4043/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Conselho Particular de São Domingos, de Belo Horizonte.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerado entidade de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o Conselho Particular de São Domingos, sediado nesta cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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