Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4043, de 29 de dezembro de 1965
Nº 4043/1965
Considera de utilidade pública o Conselho Particular de São Domingos, de Belo Horizonte.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro