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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4041, de 29 de dezembro de 1965

Nº 4041/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede ao doutor Yukichi Sugihara o título de “Cidadão Honorário” de Minas Gerais.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido ao doutor Yukichi Sugihara o título de “Cidadão Honorário” de Minas Gerais.
Art. 2.
– O diploma referente ao disposto no artigo 1º será entregue em sessão especial da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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