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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4040, de 29 de dezembro de 1965

Nº 4040/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede o título de “Cidadão Honorário” de Minas Gerais ao sr. Chaquib Itar Sad.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica declarado “Cidadão Honorário” do Estado de Minas Gerais o Senhor Chaquib Itar Sad, fundador e propugnador de indústrias no Estado.
Parágrafo único– Expedirá o Governo de Minas o diploma de honra da cidadania de que trata este artigo e o conferirá ao homenageado.
Art. 2.
– Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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